A equipe efetuou contato com o proprietário do local identificado C.P, que acompanhou a equipe em vistoria sendo constatado no local 01 (um) pássaro da espécie Azulão e 01 (um) pássaro da espécie Canário da terra, ambos acondicionados em gaiolas individuais, sem anilhas ou sinais de identificação.
Em prosseguimento a vistoria, foi visualizada no interior de um cômodo de armazenamento de ferramentas 01 (uma) espingarda cartucheira pendurada na parede do local, onde após vistoria foi constatado os seguintes objetos:
- 01 (uma) espingarda calibre 28;
- 01 (uma) espingarda, desmontada, calibre 22;
- 08 (oito) cartuchos de metal deflagrados calibre 28;
- 03 (três) cartuchos de metal recarregados calibre 28;
- 05 (cinco) cartuchos de metal intactos calibre 22;
- 02 (dois) pios de madeira;
- 02 (duas) armadilhas para captura de animais de pequeno e médio porte (tatu);
- 04 (quatro) embalagens plásticas contendo chumbo;
- 01 (uma) embalagem plástica contendo pólvora;
- 01(uma) embalagem metálica contendo 38 espoletas;
- 01 (uma) escova para limpeza de espingarda;
O Infrator negou ter autorização para a posse das armas de fogo, munições e pássaros, os produtos foram encaminhados ao DP de Cajáti/SP, onde o delegado de tomou ciência dos fatos determinando a lavratura do BOPC e auto de exibição e apreensão das armas e petrechos, com base no artigo 12 da lei 10.826/03 e artigo 29 da lei 9.605/98.
Na esfera administrativa foi lavrado um auto de infração ambiental no valor de R$1.000,00 por ter em cativeiro pássaros da fauna silvestre sem a devida permissão, os pássaros por apresentarem sinais de recente captura (estado bravio) foram soltos em seu habitat natural e suas respectivas gaiolas destruídas.