Segunda, 25 de Novembro de 2024
15°C 26°C
Pariquera-Açu, SP
Publicidade

Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

Trata-se de um direito previsto no Código Eleitoral Da Agência Brasil

Redação
Por: Redação
08/05/2022 às 10h51
Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

No exterior

A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pariquera-Açu, SP
25°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 26°
25° Sensação
2.89 km/h Vento
60% Umidade
28% (0.32mm) Chance chuva
05h14 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Terça
34° 16°
Quarta
37° 19°
Quinta
38° 20°
Sexta
32° 21°
Sábado
29° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,19%
Euro
R$ 6,10 +0,95%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,46%
Bitcoin
R$ 589,173,24 -3,40%
Ibovespa
129,132,42 pts 0.01%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada