A Polícia Rodoviária Federal flagrou hoje (19), em Barra do Turvo-SP, uma carreta com dispositivo antirradar instalado na placa de identificação traseira. O flagrante ocorreu durante fiscalização de rotina na Unidade Operacional de Barra do Turvo.
Policiais abordaram a carreta (composição veicular composta por cavalo-trator e semirreboque) para realizar fiscalização de equipamentos obrigatórios. Durante a fiscalização, observaram que, no veículo tracionado, existia alteração do sistema de iluminação traseiro, com a instalação de lanternas adicionais, possivelmente já com a intenção de dificultar a visualização da placa de identificação veicular.
Desta maneira, os policiais aprofundaram a fiscalização e descobriram que estava instalado dispositivo antirradar que permitia a ocultação da placa traseira.
A infração é prevista no Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que a classifica como gravíssima e prevê a penalidade de multa (R$ 293,47). A prática geralmente está associada a crimes ou a realização de outras infrações de trânsito, que colocam a vida de todos em risco, especialmente quando cometidas por veículos de carga.
O veículo foi autuado pelas irregularidades e removido por questões administrativas.
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