No dia 28 de dezembro de 2022 saiu uma resolução, de nº231 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente solicitando que “ Os cidadãos eleitores poderão votar em apenas 1 (um) dos nomes constantes na cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de 1 (um) nome assinalado, rasuras ou que tenham qualquer tipo de inscrição que permita identificar o votante” e “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no segundo domingo do mês de outubro do ano subsequente da eleição presidencial”.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cananeia encaminhou a orientação do CONAMA para o prefeito municipal, Robson Leonel, pedindo a mudança da Lei Municipal, Lei nº2.162/2012, na qual o prefeito encaminhou o nosso pedido para alteração da Lei Municipal para a Câmara no dia 28/03/2023 de caráter urgente e até o momento os vereadores não levaram para a votação, sendo isso um absurdo.
Na Resolução do CONANDA informa que seis meses antes da eleição do Conselho Tutelar não poderá haver alteração da Lei. Mesmo assim, o CMDCA informou à promotora de Cananéia, Drª. Flavia Tucunduva, justificando o atraso da publicação do edital de eleição do Conselho Tutelar que deveria ser no dia 03 de abril.
No dia 19/04/23 o presidente do CMDCA, José Paulo Santiago da Silva, pedia a palavra na Câmara de Vereadores de Cananéia para informar que se não tiver a mudança da Lei o processo de votação será prejudicado, porque as urnas eletrônicas só podem ser utilizadas com a escolha de um voto e não de até cinco votos como está na Lei vigente, então serão somente três urnas de lona (onde serão utilizadas cédulas de papel) para a cidade de Cananéia que contém mais de nove mil eleitores.
O CMDCA trabalha para a garantida de direitos da criança e adolescente e a eleição do Conselho Tutelar será parcialmente prejudicada. O edital de eleição do Conselho Tutelar está publicado no site da Prefeitura. Infelizmente Cananeia será uma das únicas cidades do Brasil que não seguirá a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.
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