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ANTT altera tarifa de pedágio da Régis Bittencourt

Novos valores entram em vigor no dia 9

Redação
Por: Redação Fonte: ANTT
08/03/2023 às 09h57
ANTT altera tarifa de pedágio da Régis Bittencourt

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/3), a Deliberação nº 64/2023, que aprova a 14ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A, responsável pela BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba.

O reajuste indicou o percentual positivo de 5,90%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. Com isso, a publicação aprova a Tarifa Básica de Pedágio no valor de R$ 3,87030.

 

A deliberação 64/2023 altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 3,70 para R$ 3,90, nas praças de pedágio P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR. .

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 9 de março de 2023.

Revisões e reajustes - A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

 

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