A equipe de Polícia Militar Ambiental do Vale do Ribeira realizava patrulhamento pelo Bairro Água Quente, em Barra do Turvo onde encontrou em uma propriedade, diversas caixas de palmitos.
A moradora informou que seria palmito industrializado, informando à equipe que teria armazenado palmito da espécie jussara, porém, não possui autorização do órgão competente para a atividade, autorizando e franqueando a entrada da equipe na área externa da propriedade, bem como, em um pequeno anexo à sua residência, sendo constatados em seu interior os produtos abaixo descritos: 370 vidros de 300 gramas cada, contendo palmito juçara (Euterpe Edullis) beneficiado, sem rótulos ou litografia, totalizando 111 kg. A infratora foi autuada no valor de R$ 33.300,00, por infringir “in tese” o disposto no parágrafo 1° do Artigo 47 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante do acima exposto, a infratora e os palmitos industrializados, foram conduzidos ao Distrito Policial de Barra do Turvo/SP, onde a autoridade de Polícia Judiciária elaborou o BOPC e Auto de Exibição e Apreensão.
Os produtos ficaram apreendidos pela Delegacia de Policia de Barra do Turvo/SP sendo verificado que devido o beneficiamento ser em local inapropriado, sem licença de operação, os produtos se encontram impróprios para o consumo.
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