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Cresce procura por portabilidade do plano de saúde

Aumento das mensalidades, dificuldades na migração e discussão sobre mudanças nas regras colocam a portabilidade de carências novamente no centro do debate sobre planos de saúde

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
24/09/2026 às 17h52
Cresce procura por portabilidade do plano de saúde
Magnific / Jannoon028

A portabilidade de carências voltou ao centro das discussões sobre planos de saúde em 2026, em meio ao debate sobre mudanças nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e às dificuldades relatadas por consumidores para trocar de contrato sem cumprir novamente os períodos de carência.

Dados da ANS, citados pelo Saúde Insider, mostram que o interesse pela portabilidade permanece em patamar elevado. De 2020 ao primeiro semestre de 2026, foram concluídos mais de 2,3 milhões de protocolos no Guia de Planos, ferramenta que permite ao beneficiário consultar opções disponíveis e verificar a compatibilidade entre o plano atual e outros produtos. Em 2025, foram 359,1 mil protocolos, uma média de 984 por dia. Nos seis primeiros meses de 2026, foram 177,8 mil, em ritmo semelhante, de 982 por dia. A ANS ressalta que esses números não correspondem à quantidade de portabilidades efetivamente realizadas, já que um mesmo beneficiário pode emitir mais de um protocolo e o procedimento depende de etapas posteriores à consulta.

A discussão regulatória avançou em junho de 2026, quando a ANS realizou a Audiência Pública nº 67 para discutir uma proposta de atualização das regras de portabilidade de carências. Segundo a agência, a iniciativa considera os oito anos transcorridos desde a publicação da Resolução Normativa nº 438/2018 e a experiência regulatória acumulada no período.

Reajustes elevados motivam portabilidade

O advogado especialista em planos de saúde, professor convidado da Universidade de São Paulo e autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar, Elton Fernandes, afirma que um dos motivos que leva o consumidor a buscar outro plano é o reajuste das mensalidades. Mas, segundo ele, a portabilidade não deve ser analisada isoladamente. Antes de migrar, é necessário verificar se o reajuste aplicado ao contrato está de acordo com as regras da modalidade.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, o índice máximo autorizado pela ANS para o período de maio de 2026 a abril de 2027 foi de 5,11%. Nos planos coletivos empresariais e por adesão, não há um teto definido pela agência. Dados da ANS, obtidos pelo Futuro da Saúde, apontam que o reajuste médio desses contratos em 2025 foi de 11,15%.

Elton Fernandes explica que parte dos consumidores que procuram a portabilidade após um aumento pode, portanto, estar reagindo a um reajuste que poderia ser questionado. Em contratos coletivos com número reduzido de beneficiários, a análise pode envolver ainda a própria natureza do contrato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido o reconhecimento de contratos formalmente coletivos como "falsos coletivos", com aplicação dos critérios de reajuste dos planos individuais ou familiares.

Na avaliação de Fernandes, essa diferença entre as modalidades torna a análise do reajuste uma etapa relevante antes de uma eventual migração. "Quando o consumidor recebe um aumento e imediatamente passa a procurar outro plano, pode deixar de verificar se o reajuste aplicado ao contrato é regular. A análise do contrato, do percentual e da documentação que fundamentou o aumento pode revelar não apenas uma eventual irregularidade no reajuste, mas também situações em que é necessário avaliar a própria natureza do contrato, inclusive a possibilidade de caracterização como falso coletivo. Nesses casos, a questão pode estar no contrato e no reajuste aplicado, e não necessariamente na necessidade de trocar de plano", pondera o advogado especializado na análise de reajustes dos planos de saúde, Elton Fernandes.

Diretor-presidente da ANS reconhece dificuldades na portabilidade

A efetividade da portabilidade voltou a ser discutida após artigo publicado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, no Estadão, com o título "Direito de mudar de plano de saúde é letra morta".

No texto, Damous afirmou que a portabilidade de carências enfrenta dificuldades de efetivação e apontou obstáculos relacionados à burocracia, à disponibilidade de informações e às regras de compatibilidade de preço. O artigo também menciona mais de 4,5 mil reclamações relacionadas a entraves na migração, segundo dados citados na publicação.

Reportagem publicada pela Band em abril de 2026 também apontou o aumento das reclamações sobre dificuldades para realizar a portabilidade. Segundo os dados apresentados pela reportagem, os registros passaram de 2.362, em 2022, para 4.561, em 2025. A reportagem atribuiu os números à série de reclamações relacionadas ao tema.

Para Elton Fernandes, o reconhecimento público das dificuldades de efetivação da portabilidade recoloca uma questão sobre a aplicação prática das regras. "Se a própria Agência identifica que existem obstáculos para o exercício de um direito previsto na regulamentação, é preciso analisar não apenas se a norma é suficiente, mas também como ela está sendo cumprida e fiscalizada na relação entre consumidores e operadoras", afirma.

Segundo o advogado, a distância entre o direito previsto na regulamentação e a experiência do consumidor ajuda a explicar por que a documentação e a formalização do pedido são relevantes quando há dificuldade na migração.

Negativa de portabilidade exige análise do caso

Diante de uma dificuldade para realizar a portabilidade, a orientação do advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes é reunir a documentação e verificar, antes de avaliar uma eventual medida judicial, se os requisitos da regulamentação foram cumpridos.

Para o especialista em Direito da Saúde Suplementar, o aumento da procura pela portabilidade e as dificuldades relatadas pelos consumidores mostram que a discussão não se limita à existência de uma regra. "A portabilidade está prevista na regulamentação e possui requisitos objetivos, mas é preciso observar como esse direito está sendo aplicado na prática. Quando há uma negativa ou dificuldade, a documentação permite identificar se o consumidor atende às condições e qual é o fundamento apresentado pela operadora", conclui o advogado.

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