
A Justiça do Trabalho condenou o prefeito de Eldorado, Noel Castelo da Costa, por prática de assédio eleitoral após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Sorocaba e considerou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, tendo como base um discurso realizado pelo prefeito logo após o resultado da eleição suplementar de 6 de abril de 2025.
Segundo a ação, o prefeito fez declarações públicas direcionadas a um servidor municipal, associando-o a um grupo político adversário e utilizando palavras consideradas intimidatórias e constrangedoras. O conteúdo foi registrado em vídeo.
Na sentença, o juiz destacou que a utilização do cargo público para constranger servidores em razão de suas convicções políticas viola direitos fundamentais dos trabalhadores e compromete o ambiente de trabalho e o pluralismo político assegurado pela Constituição Federal.
Como resultado da decisão, o prefeito deverá se abster de:
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por infração comprovada.
Além disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Ministério Público do Trabalho informou que recorrerá da decisão para pedir o aumento da indenização para R$ 100 mil.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).