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PREFEITO DE ELDORADO É CONDENADO POR ASSÉDIO ELEITORAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Sentença determina indenização por danos morais coletivos e proíbe atos de perseguição política contra servidores

Redação
Por: Redação
03/07/2026 às 15h10
PREFEITO DE ELDORADO É CONDENADO POR ASSÉDIO ELEITORAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho condenou o prefeito de Eldorado, Noel Castelo da Costa, por prática de assédio eleitoral após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Sorocaba e considerou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, tendo como base um discurso realizado pelo prefeito logo após o resultado da eleição suplementar de 6 de abril de 2025.

Segundo a ação, o prefeito fez declarações públicas direcionadas a um servidor municipal, associando-o a um grupo político adversário e utilizando palavras consideradas intimidatórias e constrangedoras. O conteúdo foi registrado em vídeo.

Na sentença, o juiz destacou que a utilização do cargo público para constranger servidores em razão de suas convicções políticas viola direitos fundamentais dos trabalhadores e compromete o ambiente de trabalho e o pluralismo político assegurado pela Constituição Federal.

Como resultado da decisão, o prefeito deverá se abster de:

  • Discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores por convicções políticas;
  • Realizar manifestações públicas de caráter intimidatório ou retaliatório contra trabalhadores.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por infração comprovada.

Além disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Ministério Público do Trabalho informou que recorrerá da decisão para pedir o aumento da indenização para R$ 100 mil.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

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Eldorado - SP
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