
A Justiça do Trabalho condenou as empresas Arteris Autopista e Mensori ao pagamento de R$ 500 mil de indenização à família de um trabalhador que morreu durante a execução de serviços na Rodovia Régis Bittencourt, em Miracatu.
A vítima, João Antônio Pereira, de 49 anos, realizava atividades de roçagem e limpeza às margens da rodovia em maio de 2025, quando ocorreu o acidente. De acordo com o processo, o trecho estava devidamente sinalizado e parcialmente interditado no momento do serviço.
Durante a execução dos trabalhos, um caminhão invadiu a área isolada, atingiu os cones de sinalização e um dos objetos foi projetado contra a cabeça do trabalhador, que morreu no local. Outro funcionário também foi atropelado na ocorrência e não resistiu aos ferimentos.
Na decisão, o magistrado entendeu que as empresas possuem responsabilidade pelo ocorrido, considerando que a atividade exercida apresentava risco elevado aos trabalhadores. A condenação foi estabelecida de forma solidária, o que significa que qualquer uma das empresas poderá ser responsabilizada pelo pagamento integral da indenização.
O valor será dividido entre os familiares da vítima, sendo R$ 200 mil destinados à esposa e R$ 150 mil para cada um dos dois filhos.
As empresas informaram que irão recorrer da decisão judicial. Já a defesa da família também deverá apresentar recurso, com o objetivo de buscar a ampliação do valor da indenização.
O caso reforça o debate sobre segurança em atividades realizadas às margens de rodovias e a responsabilidade das empresas na adoção de medidas eficazes para proteção dos trabalhadores.