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JUSTIÇA MANDA INDENIZAR FAMÍLIA POR ACIDENTE NA RÉGIS

TJ-SP fixou indenização de R$ 500 mil ao filho de casal que morreu em acidente ocorrido em 2023, em Registro.

Redação
Por: Redação
06/03/2026 às 11h09 Atualizada em 07/03/2026 às 14h48
JUSTIÇA MANDA INDENIZAR FAMÍLIA POR ACIDENTE NA RÉGIS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a concessionária Arteris Régis Bittencourt indenize em mais de R$ 500 mil o filho do cantor sertanejo Walerio de Souza, que morreu em um acidente na rodovia junto com a esposa, Ednéia Neves de Souza.

O acidente ocorreu em maio de 2023, no km 453 da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), em Registro. Na ocasião, o carro em que o casal e o filho estavam foi atingido por uma viatura da Polícia Militar que invadiu a pista contrária após colidir na traseira de outro veículo.

Walerio e Ednéia morreram no local. O filho do casal, que tinha 12 anos na época, foi socorrido em estado grave e ficou com sequelas na perna. Atualmente com 15 anos, ele vive com uma tia, que ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

Inicialmente, o pedido havia sido negado em primeira instância. Após recurso, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou parcialmente a decisão e reconheceu falha na prestação de serviço da concessionária responsável pela rodovia.

Segundo o tribunal, a ausência de dispositivos de segurança no trecho e o histórico de acidentes indicavam um risco já conhecido. A decisão também destacou que medidas de segurança foram adotadas apenas após novos registros de acidentes no local.

A indenização fixada foi de R$ 250 mil pela morte do pai e R$ 250 mil pela morte da mãe, totalizando R$ 500 mil, além de correção monetária e juros.

O tribunal também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois salários mínimos até que o jovem complete 18 anos, podendo se estender até os 25 anos caso esteja cursando ensino superior.

Segundo o advogado do autor da ação, Antônio Marcos Borges da Silva Pereira, a decisão aplicou a responsabilidade objetiva da concessionária, prevista na Constituição Federal, que prevê a responsabilização de empresas prestadoras de serviço público por danos causados aos usuários.

Procurada, a concessionária Arteris informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e que qualquer manifestação será feita dentro do processo, por envolver menor de idade.

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