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TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL NO BRASIL

Data é ponto facultativo na maior parte do país e só é feriado estadual no Rio de Janeiro

Redação
Por: Redação
17/02/2026 às 13h17 Atualizada em 18/02/2026 às 16h18
TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL NO BRASIL

Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do país, a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional no Brasil. No calendário oficial do Governo Federal do Brasil, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo, enquanto a Quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo até as 14h.

Na prática, ponto facultativo significa que órgãos públicos podem suspender o expediente por ato administrativo — como decreto ou portaria —, mas não há obrigatoriedade para a iniciativa privada conceder folga aos trabalhadores.

Segundo o advogado trabalhista Pedro Filgueiras, chefe da área trabalhista do escritório Donelli, Nicolai e Zenid Advogados, a dispensa no setor privado só é obrigatória quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Pontos facultativos são apenas uma referência administrativa no calendário. A maioria deles costuma ser um dia normal de trabalho para quem atua na iniciativa privada. O Carnaval é tratado como exceção por tradição popular”, explica.

Para servidores públicos, o ponto facultativo geralmente resulta no fechamento de repartições ou funcionamento em horário reduzido, com manutenção de plantões nos serviços essenciais.

Exceção no país

A única exceção estadual é o Rio de Janeiro. Desde 2008, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado no território fluminense, conforme estabelecido pela Lei nº 5.243/2008. Nesse caso, trabalhadores convocados a atuar na data têm direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória.

Nos demais estados, a terça-feira permanece como ponto facultativo. A segunda-feira e a manhã da Quarta-feira de Cinzas também seguem a mesma classificação na maioria das unidades federativas.

Feriados municipais

Alguns municípios brasileiros transformaram a terça-feira de Carnaval em feriado local. Entre eles estão:

  • Balneário Camboriú (SC)

  • Lins (SP)

  • Terra Roxa (SP)

  • Canudos (BA)

  • Wanderley (BA)

  • Açailândia (MA)

  • Araxá (MG)

Em Belo Horizonte, o Carnaval é ponto facultativo para a maioria dos trabalhadores. No entanto, a Lei Municipal nº 5.913/1991 garante folga aos comerciários na terça-feira de Carnaval e até as 12h da Quarta-feira de Cinzas.

Assim, embora culturalmente associado a dias de descanso, o Carnaval não é, na maior parte do Brasil, um feriado oficial.

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