
Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do país, a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional no Brasil. No calendário oficial do Governo Federal do Brasil, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo, enquanto a Quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo até as 14h.
Na prática, ponto facultativo significa que órgãos públicos podem suspender o expediente por ato administrativo — como decreto ou portaria —, mas não há obrigatoriedade para a iniciativa privada conceder folga aos trabalhadores.
Segundo o advogado trabalhista Pedro Filgueiras, chefe da área trabalhista do escritório Donelli, Nicolai e Zenid Advogados, a dispensa no setor privado só é obrigatória quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Pontos facultativos são apenas uma referência administrativa no calendário. A maioria deles costuma ser um dia normal de trabalho para quem atua na iniciativa privada. O Carnaval é tratado como exceção por tradição popular”, explica.
Para servidores públicos, o ponto facultativo geralmente resulta no fechamento de repartições ou funcionamento em horário reduzido, com manutenção de plantões nos serviços essenciais.
A única exceção estadual é o Rio de Janeiro. Desde 2008, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado no território fluminense, conforme estabelecido pela Lei nº 5.243/2008. Nesse caso, trabalhadores convocados a atuar na data têm direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória.
Nos demais estados, a terça-feira permanece como ponto facultativo. A segunda-feira e a manhã da Quarta-feira de Cinzas também seguem a mesma classificação na maioria das unidades federativas.
Alguns municípios brasileiros transformaram a terça-feira de Carnaval em feriado local. Entre eles estão:
Balneário Camboriú (SC)
Lins (SP)
Terra Roxa (SP)
Canudos (BA)
Wanderley (BA)
Açailândia (MA)
Araxá (MG)
Em Belo Horizonte, o Carnaval é ponto facultativo para a maioria dos trabalhadores. No entanto, a Lei Municipal nº 5.913/1991 garante folga aos comerciários na terça-feira de Carnaval e até as 12h da Quarta-feira de Cinzas.
Assim, embora culturalmente associado a dias de descanso, o Carnaval não é, na maior parte do Brasil, um feriado oficial.