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Dias após sessão que cassou Rodrigo Mendes, Câmara se prepara para retomar atividades - Sem pauta

Após a cassação do vereador Rodrigo Mendes na última terça-feira, a Câmara de Pariquera-Açu se reúne nesta segunda para a primeira sessão ordinária, ainda sem pautas definidas.

Redação
Por: Redação
21/06/2025 às 13h06 Atualizada em 24/06/2025 às 14h56
Dias após sessão que cassou Rodrigo Mendes, Câmara se prepara para retomar atividades - Sem pauta

Na última terça-feira, a Câmara Municipal de Pariquera-Açu aprovou, por maioria qualificada, a cassação do mandato do vereador Rodrigo Mendes, acusado de quebra de decoro parlamentar. A sessão extraordinária foi marcada por discussões acaloradas e terminou com seis votos a favor da cassação e três contrários, conforme exige o Decreto-Lei 201/1967.

Agora, com os ânimos mais contidos, o Legislativo se prepara para realizar, nesta segunda-feira (24), a primeira sessão ordinária após a decisão. Até o momento, a sessão de segunda não tem pauta no site da Câmara.

Como foi a sessão extraordinária?

A Câmara Municipal de Pariquera-Açu aprovou, na última semana, a cassação do mandato do vereador Rodrigo Mendes por quebra de decoro parlamentar. A decisão ocorreu durante sessão extraordinária convocada para julgar a denúncia protocolada pelo prefeito Wagner Bento da Costa em 27 de março de 2025.

O processo seguiu os trâmites previstos no Decreto-Lei 201/1967 e foi conduzido por uma comissão formada pelos vereadores Edson Leite, Odair Bessa e Benedito Martins. Logo no início da sessão, o vereador Lucas declarou-se suspeito para votar, uma vez que sua esposa atua como advogada da empresa citada na denúncia, a Assis Terraplanagem. Em seu lugar, Benedito foi convocado para integrar a mesa.

A denúncia alegava que Rodrigo Mendes teria participação indireta em empresa prestadora de serviços à Prefeitura, o que configuraria conflito de interesses e violação aos princípios da administração pública. A Comissão de Investigação, presidida por Benedito Martins, apresentou relatório pela improcedência da denúncia, citando ausência de provas robustas e destacando que a mera aquisição compartilhada de equipamento não caracterizaria, por si só, infração político-administrativa.

No entanto, o vereador Odair Bessa apresentou voto divergente, defendendo a cassação com base em possível omissão de informações relevantes, uso de equipamento em obras públicas e violação ao artigo 7º do Decreto-Lei 201/1967.

A votação terminou com seis votos a favor da cassação e três contrários, atingindo o número necessário para a perda do mandato. Com isso, a Câmara aprovou a cassação de Rodrigo Mendes, encerrando formalmente seu exercício como vereador.

Durante a sessão, Rodrigo Mendes sustentou que não possuía controle sobre a empresa Assis Terraplanagem, tampouco sobre o uso do equipamento citado, e afirmou que o contrato firmado era legal. Também admitiu falhas na formalização de cláusulas que resguardassem sua desvinculação operacional da empresa.

Ao longo do processo, o próprio prefeito reconheceu inconsistências nas datas e informações da denúncia, o que gerou críticas e questionamentos quanto à condução da acusação inicial. Ainda assim, a maioria dos vereadores entendeu que os elementos apresentados justificavam a aplicação da pena de perda do mandato.

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