Na última terça-feira, a Câmara Municipal de Pariquera-Açu aprovou, por maioria qualificada, a cassação do mandato do vereador Rodrigo Mendes, acusado de quebra de decoro parlamentar. A sessão extraordinária foi marcada por discussões acaloradas e terminou com seis votos a favor da cassação e três contrários, conforme exige o Decreto-Lei 201/1967.
Agora, com os ânimos mais contidos, o Legislativo se prepara para realizar, nesta segunda-feira (24), a primeira sessão ordinária após a decisão. Até o momento, a sessão de segunda não tem pauta no site da Câmara.
Como foi a sessão extraordinária?
A Câmara Municipal de Pariquera-Açu aprovou, na última semana, a cassação do mandato do vereador Rodrigo Mendes por quebra de decoro parlamentar. A decisão ocorreu durante sessão extraordinária convocada para julgar a denúncia protocolada pelo prefeito Wagner Bento da Costa em 27 de março de 2025.
O processo seguiu os trâmites previstos no Decreto-Lei 201/1967 e foi conduzido por uma comissão formada pelos vereadores Edson Leite, Odair Bessa e Benedito Martins. Logo no início da sessão, o vereador Lucas declarou-se suspeito para votar, uma vez que sua esposa atua como advogada da empresa citada na denúncia, a Assis Terraplanagem. Em seu lugar, Benedito foi convocado para integrar a mesa.
A denúncia alegava que Rodrigo Mendes teria participação indireta em empresa prestadora de serviços à Prefeitura, o que configuraria conflito de interesses e violação aos princípios da administração pública. A Comissão de Investigação, presidida por Benedito Martins, apresentou relatório pela improcedência da denúncia, citando ausência de provas robustas e destacando que a mera aquisição compartilhada de equipamento não caracterizaria, por si só, infração político-administrativa.
No entanto, o vereador Odair Bessa apresentou voto divergente, defendendo a cassação com base em possível omissão de informações relevantes, uso de equipamento em obras públicas e violação ao artigo 7º do Decreto-Lei 201/1967.
A votação terminou com seis votos a favor da cassação e três contrários, atingindo o número necessário para a perda do mandato. Com isso, a Câmara aprovou a cassação de Rodrigo Mendes, encerrando formalmente seu exercício como vereador.
Durante a sessão, Rodrigo Mendes sustentou que não possuía controle sobre a empresa Assis Terraplanagem, tampouco sobre o uso do equipamento citado, e afirmou que o contrato firmado era legal. Também admitiu falhas na formalização de cláusulas que resguardassem sua desvinculação operacional da empresa.
Ao longo do processo, o próprio prefeito reconheceu inconsistências nas datas e informações da denúncia, o que gerou críticas e questionamentos quanto à condução da acusação inicial. Ainda assim, a maioria dos vereadores entendeu que os elementos apresentados justificavam a aplicação da pena de perda do mandato.