No dia 12 de maio de 2025, por volta das 18h15, policiais rodoviários federais realizavam uma ação de fiscalização na praça de pedágio de Cajati/SP, no km 486 da BR-116, região do Vale do Ribeira, quando abordaram um veículo de passeio com dois ocupantes.
Durante a verificação dos equipamentos obrigatórios, os policiais localizaram, no porta-malas e no banco traseiro, 24 aves silvestres vivas, aparentemente da espécie Trinca-ferro-verdadeiro, transportadas em diversas gaiolas. A maioria das aves não possuía anilhas, o que indica origem possivelmente ilegal.
Questionados, os envolvidos informaram que, embora algumas aves estivessem anilhadas, não portavam a guia de transporte obrigatória. Disseram ainda que residem em Curitiba/PR e estavam a caminho de Santo Antônio de Pádua/RJ, onde pretendiam trocar os pássaros por exemplares da espécie Coleiro (ou "Coleirinho"). Ambos admitiram ter ciência da irregularidade do transporte.
Diante dos fatos, ficou caracterizada a prática do crime de transporte ilegal de fauna silvestre, conforme o Art. 29, inciso III, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como infração: “transportar espécime da fauna silvestre sem a devida licença ou autorização da autoridade competente”.
As aves receberam cuidados básicos, como água, alimentação e ventilação adequada, visando garantir seu bem-estar até a adoção das medidas cabíveis.
Os autores foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Cajati/SP, para os procedimentos legais.