A Polícia Militar Ambiental do Vale do Ribeira realizava patrulhamento pelo Bairro Maria Rosa, município de Iporanga, quando identificou uma grande área com vegetação suprimida irregularmente, área esta aferida em 3,60 hectares, inserida na Área de Proteção Ambiental Quilombo Médio Ribeira.
Em contato com o proprietário do local, o infrator ambiental relatou que realizou a degradação do local para a agricultura, todavia, não possui autorização para tal.
Diante do acima exposto, foi elaborado em desfavor do individuo o Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 39.600,00 pelo disposto no Artigo 49 da Resolução SIMA n° 005/2021;
O infrator foi orientado sobre a penalidade de multa diária em caso de descumprimento das sanções acima aplicadas, conforme a previsão do artigo 12 da Resolução SIMA 05/21, sendo majorado ao dobro em razão da área afetada estar inserida no bioma da mata atlântica, espaço territorial protegido de acordo com a lei estadual 11.428/0659.