A liminar, concedida pela 2ª Vara Judicial de registro na tarde da última segunda-feira, reitera que, "o bloqueio total da estrada acarretará, apenas, em prejudicar a concessionária, os usuários da rodovia e a população local das cidades situadas ao longo de seu trajeto de se deslocar, bem como de receber alimentos, remédios, vacinas, dentre outros itens básicos, além do prejuízo à segurança pública com retenção no congestionamento de viaturas policiais e de bombeiros, impedimento ainda ao livre exercício laboral, fonte de sustento das famílias "
Ainda escrito em liminar, o juiz aplica uma multa de R$ 1.000.000,00 aos representantes do movimento e proprietários de veículos, que sejam utilizados para bloquear a via, e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada um dos adeptos, que forem identificados dificultando ou impedindo o tráfego no local.
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