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Justiça dá parecer favorável à Câmara de Pariquera e Rodrigo Mendes é afastado do cargo de vereador

Rodrigo é o terceiro vereador afastado do cargo, apenas neste ano.

Redação
Por: Redação
27/10/2022 às 15h14
Justiça dá parecer favorável à Câmara de Pariquera e Rodrigo Mendes é afastado do cargo de vereador

Após sofrer um processo de cassação em 2021, o vereador Rodrigo Mendes moveu ação judicial requerendo a anulação do procedimento administrativo interno qual motivou a sua cassação parlamentar.

Em decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Pariquera-Açu, fora determinado a anulação do procedimento de cassação do mandato possibilitando o seu retorno ao cargo.

Após leitura da sentença, a Câmara Municipal interpôs recurso de Apelação, sinalizando que o Poder Judicial não tem competência para interferir e assim decidir sobre as motivações aplicadas no âmbito do Poder Legislativo, a não ser em casos de flagrante desrespeito as normas Constitucionais.

Sendo assim e de forma Unânime foi a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo merecendo destaque o seguinte trecho extraído do Acórdão proferido: "Além disso, a Câmara Municipal de Pariquera-Açu ostenta discricionariedade para, de acordo com os critérios e limites previstos na legislação de regência, decidir e deliberar a respeito da permanência, ou não, dos respectivos membros, mediante a observância do devido processo legal, tal como na hipótese dos autos. Mas não é só. É inviável a reapreciação do mérito administrativo de ato interna corporis, pelo Poder Judiciário, sob pena afronta ao princípio da Separação de Poderes (artigo 2º da CF). Afinal, a valoração jurídica da conduta praticada pelo Vereador, em confronto à proporcionalidade da respectiva penalidade, aplicada pela Câmara Municipal, no pleito revisional, poderia acarretar a intromissão e intervenção indevida no próprio mérito administrativo, o que é totalmente inadmissível. Em outras palavras, o mérito do ato administrativo, ora impugnado, não está submetido ao controle jurisdicional, salvo na hipótese de eventual ilegalidade, inocorrente no caso concreto."

O TJSP decidiu pela extinção do processo de anulação do procedimento administrativo que motivou a cassação do mandato eletivo do vereador Rodrigo, mantendo a decisão proferida pelo Poder Legislativo Municipal.

Com o parecer, Rodrigo Mendes deixa o cargo de vereador, sendo substituído por Adiel de Andermo, que já ocupou o cargo no primeiro afastamento.

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