O Congresso Nacional derrubounesta quinta-feira (9) um dos quatro vetos presidenciais impostos àà Lei 14.750, de 2023 , que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. Originada em projeto ( PL 2.012/2022 ) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) aprovado em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados, a norma foi originalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de dezembro de 2023, com quatro trechos vetados .
A lei cria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e determina as competências da União, estados e municípios, especificando, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto também determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
Oveto que o Congresso derrubou diz respeito à realização de repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.O trecho tinha sido vetado sob o argumento de que é competência da União garantir atendimento à população atingida por desastres, “inclusive por meio de crédito adicional”, de modo que — segundo a Presidência da República — não caberia definir antecipadamente repasses adicionais para uma finalidade específica.
Vetos mantidos
Deputados e senadores concordaram com os argumentos daPresidênciae mantiveram o veto àinclusãode“ameaça” no rol de definições de desastres. A mensagem de veto indicava que, ouvido o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a “imprecisão conceitual do termo” contrariava o interesse público e dava margem a interpretações amplas.
Também permanece o veto ao trecho que estabelece competência de municípios, estados e governo federal para instituir e coordenar o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, além de manter, em plataforma digital única, as informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco. Segundo a justificação presidencial, a medida geraria “redundância, sobreposição de esforços governamentais e possíveis custos adicionais”.
Por fim, foi mantido o veto ao trecho que estabelece o prazo de 24 meses para aplicação da lei.