A modernização fazendária proposta pela atual gestão da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ( Sefaz-SP ) dá mais um passo com a campanha “Lembrete do Bem”, direcionada aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A iniciativa, a cargo da Supervisão do IPVA, ligada à Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), consiste no envio de e-mails a contribuintes com avisos e orientações úteis, como o vencimento do imposto.
Cerca de 524.6 mil e-mails foram enviados, entre 6 e 22 de fevereiro, para proprietários de 463,5 mil veículos que não haviam realizado nenhum pagamento do imposto em 2024. Nesta etapa, foram excluídos da base de dados quem havia efetuado o pagamento da cota única com desconto ou da primeira parcela, vencida em janeiro. O escopo da comunicação limitou-se aos contribuintes com saldo devedor de IPVA 2024 superior ou igual a R$ 2 mil. A equipe utilizou a base de dados da Nota Fiscal Paulista, Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) e Sistema de Veículos (Sivei) para selecionar o e-mail dos contribuintes contatados.
A campanha continuou ativa nos meses seguintes: em março os contribuintes foram avisados sobre o vencimento da terceira parcela, enquanto em abril contempla os avisos da quarta. Em maio, eles serão comunicados sobre o encerramento do calendário do IPVA 2024, com o vencimento da quinta parcela. A equipe também planeja incluir novos avisos nos meses de licenciamento dos veículos.
Para Sheyne Leal, diretora da Dicar, a campanha “Lembrete do Bem” é recompensadora porque constata, com dados e números, o resultado efetivo do trabalho efetuado. “A equipe se empenhou muito na construção e melhoria do algoritmo para captura, tratamento e validação de e-mails. Com isso, e com nosso esforço de comunicação com os cidadãos, percebemos um resultado que é positivo tanto para o Estado quanto para a sociedade. Para o Estado, temos na melhora da taxa de adimplência um efeito positivo para a arrecadação. E, para a sociedade, oferecemos apoio e orientação, ajudando o cidadão a evitar esquecimentos e suas potenciais consequências negativas”, completa Sheyne.
Conforme análise da Supervisão do IPVA, foi constatado um aumento considerável na quantidade de pagamentos efetuados antes do vencimento do IPVA referente à cota única sem desconto.
A Supervisão do IPVA estima que em fevereiro houve um aumento de arrecadação superior a R$ 120 milhões com a campanha de Lembrete do Bem, quando comparado os pagamentos efetuados pelos contribuintes que receberam a comunicação daqueles que não receberam.
Além de informar a data de vencimento do imposto, a mensagem enviada aos cidadãos contempla também informações sobre como efetuar o pagamento e penalidades de multa e juros para quem descumprir o prazo.
O calendário do IPVA 2024 está ativo. Em abril, a Sefaz-SP recebe a quarta parcela, enquanto a última deverá ser recolhida pelos contribuintes em maio. A novidade para 2024 é o pagamento via PIX. A medida tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do imposto, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP .
Siga o canal “Governo de São Paulo” no WhatsApp:
https://bit.ly/govspnozap
Mín. 17° Máx. 21°