Quarta, 27 de Novembro de 2024
19°C 39°C
Pariquera-Açu, SP
Publicidade

Projeto dá cinco dias para plano de saúde efetivar idoso e pessoa com deficiência

O Senado analisa um projeto de lei ( PL 5.740/2023 ) que dá prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
26/01/2024 às 11h18
Projeto dá cinco dias para plano de saúde efetivar idoso e pessoa com deficiência
Segundo o projeto, o prazo para a realização de perícia prévia será de no máximo dez dias úteis - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Senado analisa um projeto de lei ( PL 5.740/2023 ) que dá prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência. O texto, do senador Wilder Morais (PL-GO), tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas ainda não há relator designado.

A proposição altera a Lei dos Planos de Saúde ( Lei 9.656, de 1998 ). A norma em vigor já proíbe que uma pessoa seja impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou por ser portadora de deficiência. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê pena de advertência e multa de R$ 50 mil para a operadora que restringir a participação do beneficiário.

No entanto, segundo o senador Wilder Morais, muitas empresas costumam adotar “práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência”. O objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é “reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos”.

“Quando o cliente interessado é idoso ou pessoa com deficiência, não é raro que as operadoras exijam que ele seja submetido a exames periciais, frequentemente agendados para datas distantes e em locais de difícil acesso. Com isso, vão minando o interesse do beneficiário em contratar o plano, de modo a fazê-lo procurar outra operadora ou simplesmente desistir, pelo cansaço, de aderir ao sistema de saúde suplementar”, argumenta o autor do PL 5.740/2023.

O senador Wilder Morais reconhece que, em algumas situações, as operadoras podem solicitar perícias médicas para avaliar a condição dos pacientes. Ele adverte, no entanto, que a análise não pode ser usada para reforçar “práticas discriminatórias” e “condutas irregulares” contra idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto de lei, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis. “Reconhecemos que a eventual necessidade de perícia médica para atestar a presença ou ausência de doenças ou lesões preexistentes pode gerar algum atraso na contratação do plano, mas não se pode aceitar que isso seja usado como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência”, afirma o autor.

Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo Wilder, empresas adotam práticas que dificultam o ingresso de idoso ou pessoa com deficiência - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Segundo Wilder, empresas adotam práticas que dificultam o ingresso de idoso ou pessoa com deficiência - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pariquera-Açu, SP
19°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 39°
20° Sensação
0.4 km/h Vento
99% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h14 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Quinta
33° 20°
Sexta
35° 21°
Sábado
31° 21°
Domingo
30° 22°
Segunda
31° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,00%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 574,155,89 +1,70%
Ibovespa
129,922,38 pts 0.69%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada