Quarta, 27 de Novembro de 2024
19°C 39°C
Pariquera-Açu, SP
Publicidade

Promulgada a exclusão de adicional de periculosidade para transporte em tanque extra

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União, de 22 de dezembro do ano passado, a Lei 14.766, de 2023 , que acresce dispositivo à Cons...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/01/2024 às 13h17
Promulgada a exclusão de adicional de periculosidade para transporte em tanque extra
Os tanques de combustíveis suplementares servem para consumo próprio dos veículos e para fazer funcionar os equipamentos de refrigeração de carga - Foto: Freepik

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União, de 22 de dezembro do ano passado, a Lei 14.766, de 2023 , que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para excluir o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.

Em sessão no dia 14 de dezembro de 2023 , o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021 . A matéria, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada no Plenário do Senado e encaminhada à sanção presidencial.

Agora promulgada, a lei estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Ao justificar o veto, o Executivo havia alegado que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pariquera-Açu, SP
19°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 39°
20° Sensação
0.4 km/h Vento
99% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h14 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Quinta
33° 20°
Sexta
35° 21°
Sábado
31° 21°
Domingo
30° 22°
Segunda
31° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,00%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 574,676,38 +1,79%
Ibovespa
129,922,38 pts 0.69%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada