A Prefeitura de Cajati sancionou no dia 20 de junho a Lei Municipal Nº 1.961/22, que trata sobre veículos abandonados em via pública.
A nova lei autoriza os agentes municipais a removerem carros, carcaças, chassi e partes de veículos estacionados em via pública por um período de 30 dias consecutivos ou mais.
A Divisão de Trânsito Municipal notificará o proprietário para que no prazo de 20 dias providencie espontaneamente a retirada do veículo do local, antes de sua remoção.
Para aqueles veículos que forem removidos pela Divisão de Trânsito, o proprietário ainda deverá pagar uma multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município, que corresponde o equivalente a R$ 660,00.
Portanto, a população deve ficar atenta e providenciar o local adequado para alocar seus veículos que estejam em via pública permanentemente.
#LeiMunicipalnº1.961/22