A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar na quarta-feira (20), em reunião agendada para as 10h, o projeto da Câmara dos Deputados que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O PL 2.234/2022 tem voto favorável do senador Irajá (PSD-TO) em seu relatório.
O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, sob o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, nos quais o limite para cada estado é de dois cassinos. De acordo com a proposta, também poderão funcionar casas de jogos em embarcações marítimas e fluviais, que seguirão regras específicas. O cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões e poderá ser credenciado por 30 anos.
A proposição também estabelece regras para o jogo de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, e permite em cada estado o credenciamento de uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para a exploração do jogo do bicho. Neste caso, as autorizações terão validade de 25 anos, renováveis por igual período. As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura, que também poderão ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo.
De acordo com a porposta, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). A previsão é de que a Cide-Jogos tenha alíquota de até 17% sobre a receita bruta das empresas de apostas. O projeto também determina a implementação de um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e entrar em casas de jogos; cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores; e prevê diretrizes para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e sublinhou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção. Citando estatísticas sobre o mercado de apostas legais ou ilegais, Irajá conclui que “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante”. O relator rejeitou as emendas oferecidas pelos senadores e ofereceu emenda de redação substituindo as menções a “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”.
Depois da análise pela CCJ, o projeto segue para votação em Plenário.
Já debatida em audiência pública da CCJ, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas ( PEC 45/2023 ) também está na pauta da reunião. A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
Apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes ( Lei 11.343/2016 ), a PEC tem o objetivo de garantir respaldo constitucional às punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal. “Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto.
Efraim Filho fez uma alteração no texto original da PEC, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.
“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal. É a compra do entorpecente que alimenta o tráfico dessa substância, o que acaba por financiar o crime organizado e a violência inerente a essa criminalidade”, afirma no relatório.
A PEC foi tema de audiência pública em 31 de outubro , marcada pela divisão de opiniões entre a defesa da segurança e da saúde pública e a preocupação com a pressão sobre o sistema prisional.
Depois do parecer da CCJ, a proposta segue para dois turnos de votação em Plenário e, em seguida, para a análise da Câmara dos Deputados.
Outro projeto a ser votado pela CCJ aumenta a pena para o crime de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A proposta da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que sugeriu um ajuste na redação e acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O PL 2459/2022 modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para endurecer as penas para quem furtar, ou adquirir, materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A proposta define que, para os furtos dessa categoria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.
A emenda acatada pelo relator estabelece o abrandamento da pena para réus primários, ou seja, para aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada uma pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados por Leila, o roubo de fios de energia afetou mais de 6 milhões de brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos. E Kajuru lembra que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal permaneceu fechado durante oito horas, depois de cabos elétricos serem roubados.
“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação nesse contexto contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes”, diz o senador.