O Congresso Nacional manteve nesta quinta-feira (14) o veto parcial ( VET 13/2023 ) aplicado à Lei 14.595, de 2023 , que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Os parlamentares cumpriram acordo feito com o governo de respeitar o veto a trechos do projeto de lei de conversão que alteravam a Lei da Mata Atlântica ( Lei 11.428, de 2006 ) para prever hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação. Essa norma se originou da Medida Provisória (MP) 1.150/2022 .
Na Câmara dos Deputados, a medida provisória havia recebido diversas emendas que não só alteravam o Código Florestal, mas também a Lei da Mata Atlântica. As inclusões permitiam o desmatamento em caso de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica ou gasoduto, por exemplo, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Essas mudanças na Lei da Mata Atlântica foram vetadas e, os vetos, mantidos pelos congressistas.
No Senado, essas mudanças foram impugnadas com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sob argumento de não tratarem do mesmo tema da medida provisória. Como os senadores também propuseram outras mudanças, o texto voltou para análise na Câmara, que rejeitou as impugnações do Senado e enviou à sanção presidencial mantendo as emendas dos deputados.
O relator da MP na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ressaltou que o texto havia sido acordado entre diversos atores, inclusive o governo. O deputado adiantou, na ocasião, que Lula teria seus vetos respeitados pelo Parlamento.
O Congresso Nacional, no entanto, decidiu pela derrubada do veto específico a um item. O Executivo havia colocado um veto à vedação de restrição de crédito rural a produtores agropecuários que estejam em processo de regularização ambiental. O governo alegou que a proposição limita as possibilidades das instituições financeiras. Com a derrubada do veto, o item volta a valer dentro da lei.