O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) veto presidencial a dispositivo da Lei 14.675, de 2023 , que dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana ( VET 24/2023 ).
O dispositivo estabelece que compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e eventos adversos pós-vacinação (inciso VIII do artigo 5º da lei, que trata das obrigações dos serviços privados de vacinação).
O veto será encaminhado à promulgação.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que o dispositivo, agora rejeitado pelo Congresso, contraria o interesse público ao isentar a obrigatoriedade de investigação dos efeitos adversos pós-vacinação pelo setor privado.
“A proposta legislativa retira a obrigação de investigar efeitos adversos pós vacinação pelos estabelecimentos privados, limitando a atuação a uma atividade de colaboração no processo. Como consequência, reconhece-se a possibilidade de sobrecarga nas atividades de investigação, que ficariam exclusivamente a cargo dos órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)", sustentou o governo.
A Lei 14.675, de 2023, que teve origem no projeto de lei (PL) 1.403/2019 , do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi sancionada em setembro deste ano com apenas um dispositivo vetado.
A norma prevê que o responsável técnico pelo estabelecimento que aplica vacinas humanas deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento.
Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer treinamentos periódicos, e o estabelecimento deverá manter o registro desses treinamentos.
Os serviços de vacinação terão que ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, preservar a segurança e a saúde do usuário e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas, inclusive durante o transporte.