O senador Jaques Wagner (PT-BA) leu nesta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relatório sobre a indicação de Paulo Gonet para ocupar o cargo de procurador-geral da República. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva ao texto ( MSF 89/2023 ) e marcou a sabatina do indicado para a próxima quarta-feira (13).
Paulo Gustavo Gonet Branco, 62 anos, é formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também concluiu o doutorado. Tem mestrado em Direito pela Universidade de Essex (Reino Unido).
O indicado passou em primeiro lugar nos concursos para promotor de Justiça do Distrito Federal, em 1986, e procurador da República, em 1987. Optou pela carreira do Ministério Público Federal.
Paulo Gonet foi assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek no primeiro de seus dois mandatos (1983-1990), procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entre 1992 e 1993 e conselheiro superior do Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2012, foi promovido por merecimento para o cargo de subprocurador-geral da República. Desde setembro, atua como procurador-geral eleitoral interino.
Professor de graduação, mestrado e doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o indicado à PGR é autor do livro “Curso de Direito Constitucional”, em coautoria com o ministro do STF Gilmar Mendes e Inocêncio Mártires Coelho, procurador-geral da República de 1981 até 1985. A publicação obteve o 3º Lugar no prêmio Jabuti de 2008 na categoria de livros jurídicos, de acordo com o site do prêmio.
O indicado é também advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal, com exercício ativo desde 1994, conforme lhe faculta a Constituição, mas requereu a suspensão do registro no dia 28 de novembro passado, um dia depois de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja aprovado pela CCJ e pelo Plenário, vai ocupar a vaga deixada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, cujo mandato terminou em setembro.
Constituição
A Constituição Federal, em seu art. 128, § 1º, estabelece que o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado, para mandato de dois anos, permitida a recondução. O art. 52, III, atribui à Casa a competência privativa para aprovar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha do Chefe da procuradoria. Já o art. 101, II, i, do Regimento Interno do Senado confere à CCJ competência para emitir parecer sobre indicações do procurador-geral.