A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta quarta-feira (29) emenda de Plenário ao projeto que regula a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal. A emenda, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), parecer pela rejeição. Agora o projeto retorna para votação em Plenário.
O PL 5.516/2020 prevê a concessão de um selo distintivo, intitulado Selo Arte, para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal. Esses alimentos são definidos no texto como aqueles nos quais, no processo de fabricação, são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais. Os alimentos artesanais, de acordo com o projeto, devem ser feitos a partir de matérias-primas com origem determinada ou produzidas na propriedade onde o produtor for processado. Já a produção precisa seguir boas práticas agrícolas e de fabricação, com o propósito de garantir um alimento seguro ao consumidor. A mercadoria final deve ser singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais.
A emenda analisada determinava a inclusão dos ingredientes e de informações nutricionais nas embalagens com o selo. Tereza Cristina explica que, apesar de meritória, a aprovação dessa sugestão postergaria a aprovação de uma lei “que beneficia os produtores artesanais”, já que o projeto teria que ser enviado novamente à Câmara dos Deputados.
A relatora também assegura que a rejeição da emenda não influenciará na disponibilização de informações nutricionais aos consumidores. Ela menciona que os rótulos e as listas de ingredientes já são regulados pelo Decreto-Lei 986 , de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na discussão do projeto, Tereza Cristina frisou que o assunto já foi amplamente debatido.
— Os pequenos produtores de produtos artesanais precisam dessa legislação para poder vender com segurança fora dos seus municípios e até entre estados, e já existe uma legislação pertinente, rotulagem, informações nutricionais. Então, vamos continuar para que eles possam rapidamente usufruir dessa lei tão importante — opinou.
A CMA considerou prejudicado o projeto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de túneis, cabines ou pórticos de descontaminação nas entradas de espaços com potencial de grande aglomeração de pessoas.
O projeto ( PL 4.117/2020 ), apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) durante a situação de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19, exige a aplicação constante de agentes químicos autorizados pela Anvisa de modo a garantir a descontaminação e a sanitização dos equipamentos, e estabelece penalidades para a não observância do regulamento. Conforme a justificativa de Nelsinho, “essa tecnologia permite, com a pulverização de produtos inofensivos à saúde humana, eliminar agentes patogênicos nocivos presentes na pele e nas roupas das pessoas. Com isso, diminui-se radicalmente a proliferação de doenças em espaços públicos”.
Designada relatoraad hoc, Tereza Cristina leu o relatório do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) que classifica a proposta como “oportunidade perdida” diante da grande redução de casos de covid-19. O texto alerta para o potencial risco ambiental associado ao uso maciço de produtos químicos.
“Embora tais substâncias possam não apresentar ameaças diretas à saúde humana, é crucial destacar que podem acarretar danos a outras espécies, tanto animais quanto vegetais”, resume.
O projeto ainda será submetido à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Cinco projetos que seriam votados na reunião foram retirados de pauta a pedido dos relatores: