Um programa nacional de vacinação em escolas públicas poderá ser implementado no Brasil em breve. O Projeto de Lei (PL) 826/2019 , que institui a medida, foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguiu para análise da Comissão de Educação (CE), à qual caberá a decisão final. A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados e obteve relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Humberto Costa acatou emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) para remover artigo segundo o qual, após a campanha, as escolas teriam até cinco dias para enviar à unidade de saúde uma lista de alunos que não foram vacinados, com informações de seus responsáveis e endereços. Segundo Dr. Hiran, a medida representaria uma violação da autonomia parental, poderia levar a uma discriminação dos alunos não vacinados, bem como resultar em evasão escolar. Esse ponto do texto havia recebido críticas de diversos senadores ao longo das últimas semanas.
O relator afirmou que acataria a sugestão de mudança, mesmo discordando das argumentações:
— Até porque nenhum dispositivo [...] obriga os pais a vacinarem seus filhos, tampouco condiciona o acesso escolar à vacinação. Não nos parece razoável, ainda, alegar que este artigo leve à discriminação dos alunos não vacinados ou, ainda, à evasão escolar, sobretudo porque o objetivo de se criar um programa de vacinação nas escolas públicas é de garantir aumento na cobertura vacinal e, por consequência, a manutenção da erradicação de doenças que afetam gravemente a saúde das crianças e dos adolescentes, garantindo que estes permaneçam na escola.
Humberto Costa disse ainda que, apesar das discordâncias, entende a preocupação dos demais senadores com a possibilidade de exposição das crianças e adolescentes a “situações vexatórias e constrangedoras”. Ele concordou que não ficou claro, no texto, como seriam tratados os dados pessoais sensíveis a serem comunicados pelas unidades de ensino ao sistema de saúde, “o que poderia levar à violação do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ( Lei 13.709/2018 ). Além disso, o senador concordou que a medida poderia resultar em situações que levassem ao descumprimento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O relator acrescentou que o levantamento destes dados, para que as políticas de saúde sejam efetivadas, poderão ser feitos de outra maneira, considerando a sensibilidade de cada região escolar e de cada sistema de saúde, mediante instrumentos já utilizados em outras campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com órgãos estaduais e municipais.
Segundo a proposição, o programa será destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, visando intensificar as ações de vacinação e ampliar a cobertura vacinal. Estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos, de educação infantil e ensino fundamental, ficam obrigados a aderir ao programa. Além disso, o projeto estabelece que as escolas particulares podem optar por participar, e que as instituições de ensino participantes devem entrar em contato com as unidades de saúde locais.
Pelo texto, fica determinado que a vacinação ocorrerá após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirá vacinas de rotina e de campanhas. Alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da vacinação. A proposição estabelece ainda que, além dos alunos matriculados, crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também podem ser vacinados, dependendo da quantidade de imunizantes disponíveis.
Humberto Costa lembrou que o principal foco da proposta é aumentar a cobertura vacinal dos diferentes imunizantes contemplados no Programa Nacional de Imunizações (PNI), especialmente prejudicada pela pandemia da covid-19 e por notícias falsas. O parlamentar ressaltou, no entanto, que antes da epidemia o país já enfrentava quedas na cobertura vacinal por todos os imunizantes indicados para a população infantil no âmbito do PNI.
— As vacinas representam importante e reconhecida ferramenta de prevenção a doenças potencialmente muito graves. Isso se tornou bastante evidente com o aparecimento da pandemia de covid-19, cujo efetivo controle somente se obteve com a implementação de campanhas de vacinação em massa em praticamente todos os países do mundo. Todavia, apesar de, há décadas, os imunizantes já serem utilizados com segurança e eficácia em todas as faixas etárias, há algum tempo vem aumentando o número de pessoas que questionam sua efetividade e segurança, o que tem gerado grave impacto nas coberturas vacinais, em vários países, em decorrência da relutância de muitas pessoas a vacinarem a si mesmas e a seus filhos.
Humberto Costa observou que o movimento antivacina, que põe em dúvida a vacinação, vem se alastrando mundialmente e tem causado danos à saúde pública, com a disseminação de informações falsas por meio das redes sociais.
— Isso ficou muito claro durante a pandemia, quando muito se questionou a confiabilidade das vacinas contra o novo coronavírus. Nesse sentido, o PL 826, de 2019, tem o condão de contribuir para maior conscientização sobre a importância da vacinação no país.