Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado deverá votar aproposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores( PL 4.173/2023 ). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na forma do relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto, de autoria do Poder Executivo, seguirá para o Plenário em regimede urgência.
Oprojeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). Os deputados incorporaram ao projetoo texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023 , que trata da tributação dos fundos exclusivos,comvárias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.
Os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.
Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Mas, se o Senado mantiver as alterações dos deputados no texto, a proposição deve frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.
De qualquer forma, o projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.
Entre outras medidas, a proposição ainda estabelece imposto de rendade 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.
Também vai a Plenário, depois de tramitação conjunta na CAE e na Comissão de Esporte (CEsp), o projeto queregulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O PL 3626/2023 ,tambémdo Poder Executivo,altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda ( Lei 5.768, de 1971 ) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa ( Lei 13.756, de 2018 ). Ele também foi aprovado na semana passada .
O projeto define a loteria de aposta de quota fixa como um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. As apostas poderão ser realizadas em meio físico ou virtual, e o ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades. Fica dispensada aautorização do poder públicopara oo fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.
Afutura norma exigirá autorização pelo Ministério da Fazenda, com prazo de até 3 anos e podendo ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado.As pessoas jurídicas deverão cumprir requisitos como: sede e administração no território nacional; comprovado conhecimento em jogos e apostas; atendimento a exigências de segurança cibernética e procedimentos de controle interno; e mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro.
O texto também regula as ações de comunicação e publicidade dos sistemas de apostas, o combate à propaganda enganosa, a integridade das apostas e as penalidades em caso de infringimento das normas.
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
Completam a pauta de votação dois projetos de decreto legislativo sobre os vínculos do Brasil com a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern). Um aprova o acordo que eleva o Brasil a membro associado da Cern ( PDL 169/2023 ), celebrado em Genebra (Suíça) em 2022; outro ratifica o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Cern ( PDL 168/2023 ), também celebrado em Genebra em 2004. Os PDLs chegam ao Plenário na forma dos relatórios dosenador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)previamente aprovados na Comissão de Relações Exteriores (CRE).