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CE analisa a criação de bibliotecas e residências jurídicas

AComissão de Educação (CE) se reúne na terça-feira (28), às 10h, com cinco itens na pauta, incluindo oprojeto que obriga a instalação de biblioteca...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/11/2023 às 16h38
CE analisa a criação de bibliotecas e residências jurídicas
Instalação de bibliotecas e salas de estudo em conjuntos habitacionais populares dependerá de compromisso com o poder público local para a manutenção desses espaços - Foto: Marina Cajaíba

AComissão de Educação (CE) se reúne na terça-feira (28), às 10h, com cinco itens na pauta, incluindo oprojeto que obriga a instalação de biblioteca pública e salas de estudos em conjuntos habitacionais financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou implantados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).O projeto de lei 4663/2019 , do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB),temparecer favorávelda senadora Zenaide Maia(PSD-RN), na forma de substitutivo.

Ao propor o projeto, Veneziano alegou que a instalação de bibliotecas públicas e salas de estudos em conjuntos habitacionais financiados pelo governo aproxima o conhecimento e a informação dos que mais necessitam, que são os cidadãos mais pobres. “Isso, certamente, permitirá que esses indivíduos tenham mais oportunidades de crescimento pessoal e profissional e contribuirá para o combate à desigualdade social”, ponderou.

Segundo o texto, os conjuntos habitacionais financiados com recursos do FNHIS deverão ter, entre os equipamentos comunitário mínimos, edificações destinadas a biblioteca pública e a sala de estudos. O substitutivo acrescentou que essas edificações ficarão a critério do ente mantenedor e condicionadas à existência prévia de compromisso do poder público local na oferta de equipamento e em sua manutenção.

Ao oferecer o substitutivo,Zenaideconsiderou que o projeto conferiu atribuições impróprias ao fundo ao obrigá-lo a instalar bibliotecas públicas e salas de estudo sem que o poder público local se comprometa a equipá-las e mantê-las de acordo com sua capacidade financeira e de gestão.

Considerando que a concretização de projetos de interesse social previstos em legislação federal geralmente não se realiza com a responsabilidade de apenas um ente, mas com parcerias e convênios envolvendo a prestação de contrapartida, entendemos ser necessária a anuência do ente mantenedor, se comprometendo com a disponibilização de equipamentos e manutenção das referidas construções, para que não se tornem espaços vazios e configurem desperdício de dinheiro público”, afirmou.

Depois da CE, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Residência jurídica

Outro projeto em pauta criaem todo o país a chamada residência jurídica — uma modalidade de pós-graduação combinada com atividades práticas em gabinetes de juízes.Porém, orelator na comissão, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propôs a transformação do Projeto de Lei (PL) 5.512/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), em indicação ao Poder Judiciário.

Oprojetoinstitui aresidência jurídica como uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, com duração de dois anos, a ser oferecida por tribunais de Justiça e instituições de ensino superior. Depois de passarem por processo seletivo, os alunos residentes receberão bolsa e cumprirão jornada semanal de 30 horas. As atividades práticas previstasserãoorientadas por magistrados qualificados.

Na justificação do projeto, Wellington argumenta que a residência jurídica poderia ajudar na qualificação dos bacharéis em direito, ampliando seus conhecimentos e capacitando-os para os concursos da magistratura. O senador observou que é muito comum o não preenchimento de todas as vagas disponíveis nesses concursos, dada a sua dificuldade

Styvenson Valentim considera o projeto oportuno por buscar uma solução para o baixo índice de aprovação nas provas para a magistratura e por favorecer a qualificação dos advogados em geral, mas observa que, conforme a Constituição, somente o Poder Judiciário pode ter a iniciativa na apresentação de projetos de lei que tratem de suas próprias atribuições e daquelas dos magistrados. Para Styvenson, também não é adequado mobilizar o Poder Judiciário a fim de aprimorar a educação dos egressos dos cursos de Direito.

Lembre-se, a propósito, que o projeto não cuida apenas de criar a residência jurídica, mas de instituí-la, de forma orgânica, no âmbito dos tribunais de justiça. Com efeito, caso a residência fosse omissa no que tange à criação de obrigação para membros da magistratura e tivesse de ser criada por lei, de qualquer modo a iniciativa legítima, por mandamento constitucional, seria do Poder Judiciário”, pontua o relatório.

Styvenson propõea conversão do projeto de lei em indicação ao Supremo Tribunal Federal(STF).A indicação, é, na prática, uma sugestão para que a ideia seja analisada.

Emendas ao PPA

A Comissão de Educação também deliberará sobre as emendas do colegiado ao Projeto do Plano Plurianual (PPA) do período 2024-2027 ( PL 28/2023 ), com relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC). As emendas aprovadas na CE serão encaminhadas à análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

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