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CSP aprova inclusão do período de prisão cautelar na sentença condenatória

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/10/2023 às 17h00
CSP aprova inclusão do período de prisão cautelar na sentença condenatória
O presidente da comissão, Sérgio Petecão, e o autor do projeto, Jorge Kajuru, na reunião desta terça - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer que as sentenças deverão conter o período em que o condenado ficou em prisão cautelar. A matéria ( PL 2.064/2020 ) será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada em caráter terminativo.

A alteração foi feita no artigo 381 do CPP ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ), que trata da estrutura e dos elementos da sentença penal. Com isso, as sentenças de condenação deverão conter o tempo em que o condenado foi submetido à prisão em flagrante, preventiva ou temporária. A contagem desse período na pena total já é determinada tanto pelo Código de Processo Penal quanto pelo Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ).

O tempo que um condenado fica em reclusão não pode ultrapassar a pena determinada pelo Judiciário; por isso, é importante o registro das prisões cautelares que antecedem a conclusão do julgamento. O autor do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), argumenta que a falta dessas informações causa insegurança quanto à duração efetiva da privação de liberdade.

O texto original do PL 2.064/2020 acrescentava dispositivo ao artigo 112 da Lei de Execução Penal ( LEP – Lei 7.210, de 1984 ), a fim de prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas. No entanto, a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), recusou a alteração ao considerar a regra “por demais abrangente”.

— Tal como já ocorre atualmente, a prova do tempo de prisão deve se restringir aos documentos oficiais, tais como o auto de prisão em flagrante, as certidões de cumprimento de mandado de prisão ou de alvará de soltura, bem como os documentos dos estabelecimentos prisionais e de custódia referentes ao recebimento e liberação de presos. Somente esses documentos são dotados de fé pública e, portanto, aptos a conferir a necessária segurança jurídica. Assim, estamos apresentando emenda ao final, com o objetivo de suprimir a mudança proposta para a LEP — disse a senadora na leitura de seu relatório.

O senador Sérgio Moro (União-PR) considerou meritória a aprovação do projeto, assim como o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Missão oficial

Como item extrapauta, a comissão aprovou ainda requerimento em que Fabiano Contarato solicita autorização para desempenhar missão oficial em Belo Horizonte (MG) nesta quinta-feira (19), a fim de participar, na condição de palestrante, do 2º Workshop Internacional de Segurança Pública (REQ 49/2023).

“O 2º Workshop Internacional de Segurança Pública é um evento idealizado com o objetivo de possibilitar a integração nacional e internacional das instituições jurídicas operadores do direito e das agências de segurança pública. Esse debate muito enriquecerá a elaboração, aplicação e a construção da legislação brasileira e das políticas públicas relacionadas ao tema, entre outros assuntos diretamente relacionados à competência desta Comissão de Segurança Pública”, conclui o senador no requerimento.

Relatora, Soraya Thronicke votou pela aprovação do texto, mas retirou dispositivo que trata de progressão de regime - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Relatora, Soraya Thronicke votou pela aprovação do texto, mas retirou dispositivo que trata de progressão de regime - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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