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Estatuto da População em Situação de Rua é aprovado na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 1.635/2022 , que cria o Estatuto da População em Situaçã...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
11/10/2023 às 15h00
Estatuto da População em Situação de Rua é aprovado na CDH
O relator do projeto, Paulo Paim (à esq.), e o autor, Randolfe Rodrigues (ao centro), na reunião da CDH - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 1.635/2022 , que cria o Estatuto da População em Situação de Rua. Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto deve ser analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Paim, esse grupo cresceu nos últimos anos e não é adequadamente atendido por políticas públicas fragmentadas, que não consideram toda a complexidade do problema.

— O caráter multifatorial das causas do problema torna ineficazes as políticas setoriais fragmentadas atualmente existentes, demandando uma abordagem transversal e integrada, na qual todas as dimensões do atendimento à população sejam consideradas simultaneamente.

Randolfe afirmou que o objetivo é reinserir essas pessoas na sociedade de modo que não haja mais brasileiros nessa situação.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) chamou a atenção para o papel dos municípios no desafio de atender essas pessoas.

— Que possa olhar com seriedade, não apenas como um gesto humano de levar uma cestinha, de dar uma atençãozinha e dizer que está tudo bem. Às vezes é um problema até de saúde, a pessoa desorientada emocionalmente vai embora, a família não cuida… Aí a prefeitura tem que chegar junto, ligar essa pessoa a suas origens, seus parentes.

Direitos

O estatuto veda o recolhimento forçado dos bens e pertences e a remoção e o transporte compulsório das populações em situação de rua, estabelecendo a responsabilização civil, administrativa, penal e por improbidade dos agentes públicos que violarem essas proibições.

Para garantir a dignidade básica das pessoas, o texto atribui ao poder público assegurar o acesso à alimentação gratuita, à água potável, a itens de higiene básica e a banheiros públicos. O projeto também prevê o direito ao ingresso e à permanência dos animais de estimação da população em situação de rua em espaços específicos das unidades de acolhimento.

Poder público

O projeto determina que o Poder Executivo realize a contagem da população em situação de rua em censo oficial, desenvolva ações educativas para promover o respeito e a solidariedade e implemente programas de qualificação profissional das pessoas em situação de rua. Todo esse público deve ter assegurada inscrição no CadÚnico e no Bolsa Família.

O texto também prevê que o poder público terá um prazo de seis meses para apresentar um plano para acabar com a falta de abrigos institucionais permanentes e para realizar estudo sobre como reduzir a demanda habitacional. Além disso, a administração pública, nos editais de licitação para a contratação de serviços, poderá exigir, da empresa contratada, que um percentual mínimo de sua mão de obra seja composto por moradores e ex-moradores de rua, na forma estabelecida em regulamento.

O projeto também agrava penas previstas no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para crimes praticados por ódio à condição de pobreza da vítima. No caso de homicídio, a punição é de 12 a 30 anos de reclusão. A lesão corporal praticada nas mesmas condições pode ser punida com de 1 a 4 anos de reclusão. A pena para injúria envolvendo a circunstância de pobreza é de 1 a 3 anos de reclusão.

Emendas

Paim apresentou seis emendas com base, segundo ele, em sugestões recebidas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da sociedade civil. Ele substituiu a expressão “aporofobia” (aversão a pobres) por “pobrefobia” e conceituou a “heterogeneidade da população em situação de rua” como diversidade de nacionalidade, orientação sexual, idade, entre outros.

O senador também explicitou que uma das diretrizes do estatuto é a superação da situação de rua, entre outras mudanças.

Monitoramento

O projeto prevê a criação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua, que devem produzir e divulgar conhecimento sobre o tema, pesquisar e acompanhar processos judiciais instaurados para punir a discriminação de pessoas em situação de rua.

Também deve ser criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, composto por representantes do governo e da sociedade civil, com mandatos de dois anos. O comitê deve acompanhar a implantação das medidas previstas no estatuto e avaliar seus resultados.

Trâmite

Líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe espera que o projeto tenha a tramitação encurtada. Ele deseja que o texto seja apensado ao PL 2.245/2023 , que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua. O projeto, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados e deve chegar ao Senado.

— Nosso encaminhamento será apensar ao texto da deputada Erica Hilton. Com isso, encaminharemos ambos, juntos, para o Plenário do Senado, tendo o senhor [se referindo a Paim] como relator não só desta matéria como da que vem da Câmara. Com essa estratégia, não necessita que esse texto seja aprovado na Câmara dos Deputados — disse Randolfe.

Segundo a legislação, o projeto da Câmara que é analisado no Senado dispensa nova análise da Casa, se o Senado não fizer alterações de conteúdo.

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