Foi promulgado nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, o Decreto Legislativo 100/2023, decorrente do PDL 321/2023 , que reconheceu o estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul (RS) até o final de 2024. A calamidade se dá em razão das enchentes causadas por ciclone extratropical. No total, 107 municípios foram afetados, segundo a Defesa Civil do RS.
— A promulgação do projeto de decreto legislativo apresentado pela presidência do Senado Federal, tendo como relator o senador Paulo Paim [PT-RS], é a expressão da preocupação do Congresso Nacional com a situação do Rio Grande do Sul. Manifesto, uma vez mais, nossa solidariedade a todo o povo do Rio Grande do Sul — disse Pacheco ao informar a promulgação.
O projeto, apresentado por ele, isenta o estado do RS e as cidades atingidas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ). A intenção é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis. De acordo com o texto, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar a enfrentar a situação.
Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades cobertas pelo decreto regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
De acordo com o último balanço divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no fim da tarde da terça-feira (26), as chuvas intensas e as enchentes decorrentes do ciclone causaram 49 mortes no estado. Nove pessoas continuam desaparecidas e 5,2 mil ficaram desabrigadas.