O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28), os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em portaria publicada noDiário Oficial da União.
A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa. Afaixa 1 épara quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente somaR$ 2.640, e aindaparadevedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Também é necessário ter sidoincluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo,como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.
Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ouasque sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações comofunding (captação de investimentos para empresas).
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prataou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br , quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade públicaou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também pode utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.
As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br , clicar em "entrar com o gov.br", preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.
Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, pelas orientações do aplicativo, ou pela internet na opção aumentar o seu nível, em selos de confiabilidade.
Ooutra forma de aumentar o nível é realizar ologincom a conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.