Com certeza você já deve ter ouvido a palavra “STALKER”, mas sabe dizer o que significa e quais as situações que pode levar o agressor a prática deste noviço crime?
Apesar de ter origem inglesa e ser derivada do verbo to stalk, a palavra ganhou força no Brasil, sendo absorvida pela língua portuguesa, depois de ser atrelada ao crime praticado por atos de perseguição obsessiva a uma pessoa a ponto de causar-lhe medo e ansiedade, prejudicando a sua vida.
Intensificada a prática agressiva com o advento da internet, onde tomou grande proporção devido a vantagem de manter o agressor muitas vezes de forma anônima, e pelo fato de não ter respaldo concreto no código penal brasileiro, em 31 de março do ano de 2021, fora editada a Lei nº 14.132, incluindo a letra A ao artigo 147 (147-A) ao dito código, prevendo uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Descreve o dito artigo penal que a agressão pode ser cometida contra qualquer pessoa, prevendo um aumento de metade da pena se cometido contra:
• Criança;
• Adolescente;
• Idoso; ou
• Mulher por razões da condição de sexo feminino.
Mas como se prova a agressão? Simples, pois basta que alguém:
• Persiga a pessoa repetidamente
• Por qualquer meio
• Ameaçando a integridade física ou psicológica
• Restringindo a capacidade de locomoção
• Invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade
Portanto, caso se enquadre em uma das situações apresentadas, reúna o máximo de provas e dirija-se a Delegacia Civil mais próxima e proteja-se.
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