A equipe de Polícia Militar Ambiental do Vale do Ribeira realizava incursão por uma trilha no Bairro Ribeirão do Meio, em Barra do Turvo, onde identificou áreas de vegetações nativas degradas.
Após percorrerem uma trilha em local de difícil acesso e fortemente íngreme, foram localizadas três grandes áreas degradadas com o uso de fogo, totalizando 4,37 hectares de degradação.
Após diligências pela região a equipe localizou o infrator, o qual informou que realizou a supressão de vegetação sem autorização do órgão competente, sendo assim, o individuo o infrator, o qual informou que realizou a supressão de vegetação sem autorização do órgão competente, sendo assim, o individuo fo infrator, o qual informou que realizou a supressão de vegetação sem autorização do órgão competente, sendo assim, o individuo ffoi autuado em um total de R$ 48.070,00 por infringir “in tese” o disposto no Artigo 49 da Resolução SIMA n° 005/2021, permanecendo as áreas embargadas.