Na tarde de terça-feira (7), uma equipe da 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima do 3°BPAmb, durante patrulhamento ostensivo e preventivo náutico, em OPERAÇÂO IMPACTO, flagrou um homem realizando a extração de Ostras, "Crassostrea gigas", utilizando um facão, as margens do _”mar de dentro”, município de Ilha Comprida, litoral Sul de São Paulo.
O flagrante ocorreu no interior da APACIP – Área de Proteção Ambiental – Cananéia, Iguape e Ilha Comprida e resultou em um Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 2.120,00 em desfavor do infrator, por ”pescar em período no qual a pesca seja proibida”.
Diversos exemplares do molusco foram apreendidos, totalizando três quilos, os quais foram imediatamente devolvidos ao habitat natural.
Ações rápidas como esta, corroboram com a preservação e perpetuação das espécies marinhas
DEFESO DA OSTRA
Segundo a Portaria SUDEPE, nº 40 de 16 dezembro de 1986, fica proibida a pesca da ostra durante o período de 18 de dezembro a 18 de fevereiro, anualmente, sendo necessária a comprovação de origem da espécie para o transporte, estocagem, beneficiamento, industrialização e a comercialização da espécie durante o período de defeso.
Fora do período de defeso, a extração de ostras fica restrita a exemplares de tamanhos superiores a 5 cm, e inferiores a 10 cm, medida tomada entre as extremidades da concha.