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Projeto disciplina transparência das atividades dos conselhos de medicina
Pedro Guerreiro/Ag. Pará Projeto pretende melhorar a percepção pública sobre a atuação dos médicos O Projeto de Lei 2777/22 obriga o conselho fed...
12/01/2023 18h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2777/22 obriga o conselho federal e os conselhos regionais de Medicina (CFM e CRMs) a divulgar na internet, independentemente de solicitação de cidadão, as informações relacionadas às atividades de fiscalização e disciplina executadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as informações que devem ser publicadas, desde que resguardados os dados pessoais dos pacientes, estão: os relatórios de fiscalizações, as interdições cautelares realizadas, os autos e as decisões das sindicâncias e dos processos ético-disciplinares, e os nomes e as penas dos médicos sancionados por violação ao Código de Ética Médica.

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A proposta é das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP), e altera a Lei 3.268/57, que disciplina os conselhos de medicinas.

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Jurisprudência
As deputadas afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que os conselhos de medicina são autarquias de regime especial. Com isso estão, em regra, submetidos às normas constitucionais de transparência e publicidade dos atos governamentais.

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No entanto, na visão delas, os conselhos profissionais, incluindo os de Medicina, ainda não apresentam níveis satisfatórios de divulgação das informações. “A falta de transparência das atividades de fiscalização e disciplina contribui para uma percepção pública de que o sistema ético-profissional é corporativista e ineficaz”, afirmam as deputadas na justificativa do projeto.

“São recorrentes, aliás, os casos de abusos médicos noticiados pela imprensa, contendo relatos de que os profissionais em questão já eram sujeitos a diversos processos ético-disciplinares, mas continuavam no exercício da medicina sem qualquer restrição.”

Relatórios anuais
O projeto, elaborado em parceria com a organização Fiquem Sabendo, também obriga os conselhos de medicina a divulgar na internet os relatórios anuais consolidados das atividades de fiscalização e disciplina realizadas. O CFM regulamentará o formato dos relatórios.

Os sites deverão atender a uma série de requisitos exigidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), como acessibilidade para pessoas com deficiência, gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva.

A proposta revoga ainda os dispositivos da Lei 3.268/57 que permitem penas disciplinares de advertência ou censura confidencial aos médicos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei