Em diligencias nas imediações, foi observada uma agitação anormal no final da rua, onde foi avistado um individuo, o qual ao perceber a aproximação da equipe, empreendeu fuga pela pastagem, sendo acompanhado ate o momento da abordagem, onde lhe foi dada ordem de parada.
O individuo foi identificado e ao ser questionado o porquê da fuga, informou que estava beneficiando palmito juçara clandestinamente, indagado ainda, se o produto ainda estava em sua propriedade, informou que sim.
O infrator franqueou a entrada da equipe na área externa, bem como, em um pequeno barracão anexo à sua residência, local este, onde funcionava até então uma fabrica clandestina para beneficiamento de palmito juçara, em condições precárias de higiene e em desacordo com a legislação vigente, sendo constatados em seu interior os produtos abaixo descritos:
- 340 vidros de 300 gramas cada, contendo palmito juçara;
- 1.139 unidades de palmito juçara “in natura”
- 02 picadores artesanais para palmito;
- 01 tacho de aço inox;
- 15 kg de sal;
- 2,5 kg de acido cítrico;
Por conseguinte, o envolvido e os itens foram conduzidos ao Distrito Policial, onde a autoridade de Policia Judiciária determinou a apreensão dos objetos, o infrator foi autuado em um total de R$ 744.600,00, por infringir “in tese” o disposto no parágrafo 1° do Artigo 47 da Resolução SIMA 005/2021, majorada pela Portaria IBAMA n° 148/22.