Polícia APREENSÃO
POLÍCIA AMBIENTAL APREENDE ARMA DURANTE FISCALIZAÇÃO EM JUQUIÁ
Homem foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo durante patrulhamento da Polícia Militar Ambiental voltado ao combate à caça ilegal na zona rural de Juquiá.
28/07/2026 10h00
Por: Redação

Um homem foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo durante uma operação da Polícia Militar Ambiental realizada na zona rural de Juquiá, no Vale do Ribeira. A ação ocorreu na Estrada da CBA, no bairro Cachoeirinha, área inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Mar, durante patrulhamento voltado ao combate à caça ilegal de animais silvestres e outros crimes ambientais.

De acordo com a Polícia Ambiental, a equipe realizava fiscalização em uma região apontada como recorrente para esse tipo de infração quando observou gaiolas e armadilhas vazias, além de cascas de palmito-juçara (Euterpe edulis) ao lado de um imóvel rural. A situação motivou a abordagem e a fiscalização da propriedade.

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Com autorização do morador, os policiais iniciaram a vistoria na área externa e, durante a inspeção, visualizaram pela janela do quarto uma espingarda encostada na parede. Questionado, o homem informou que a arma pertencia a um conhecido residente na Região Metropolitana de São Paulo e admitiu que a mantinha sob sua guarda sem registro. Segundo a corporação, ele também declarou que praticava a caça de animais silvestres para subsistência.

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Na busca realizada no interior da residência, os policiais localizaram uma bolsa de couro contendo um frasco com 111 gramas de pólvora, além de munições de diversos calibres. Foram apreendidos uma espingarda de cano duplo, sem numeração aparente, duas munições intactas e seis deflagradas de calibre .36, 42 munições deflagradas de calibre .28 e duas munições deflagradas de calibre .32.

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O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Juquiá, juntamente com o material apreendido. A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/03).