O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé. No recurso, a legenda pediu ao TSE para invalidar os votos, somente do segundo turno, decorrentes de urnas dos modelos 2009, 2011, 2013 e 2015 — que representam quase 60% do total —, alegando “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.
No julgamento, os ministros rejeitaram o recurso da sigla e acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. No entendimento de Moraes, os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada. “No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse ministro.
Moraes lembrou que as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, inclusive as anteriores a 2020 contestadas pelo PL, foram empregadas tanto no primeiro quanto no segundo turno, sendo impossível dissociar ambos os períodos de um mesmo pleito eleitoral.
Segundo o ministro, ainda que – por hipótese – a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno das eleições deste ano, não haveria razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas com relação às eleições para presidente da República, pois deveria se estender, no mínimo, para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas urnas.
“Desse modo, ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, disse Moraes.
Para garantir o pagamento da multa, que terá que ser feito à vista, o TSE também endossou o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento, com o depósito do valor em conta judicial.
Apenas o ministro Raul Araújo divergiu sobre a possibilidade de parcelamento. Ele defendeu, sem sucesso, que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.
Para investigar a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime democrático, também hoje o plenário do TSE apoiou o envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, e especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
Até o fechamento desta matéria, aAgência Brasilnão conseguiu nenhuma manifestação do PL sobre o julgamento.