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PGE/SP divulga lista de empresas no Cadastro Fiscal Positivo
Para integrar o Cadastro, a pessoa jurídica deve atender a critérios objetivos estabelecidos pela Resolução PGE nº 31/2026, entre eles possuir mais...
13/07/2026 16h52
Por: Redação Fonte: Secom SP

Para integrar o Cadastro, a pessoa jurídica deve atender a critérios objetivos estabelecidos pela Resolução PGE nº 31/2026, entre eles possuir mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa simultaneamente parcelados e garantidos. A inclusão pode ocorrer de ofício, quando os requisitos forem atendidos, ou mediante solicitação do contribuinte.

As empresas classificadas positivamente podem ter acesso a benefícios como canais de atendimento diferenciados, prioridade na análise de propostas de transação tributária e de negócios jurídicos processuais, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal, flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias e possibilidade de suspensão de medidas de cobrança em situações específicas, sempre mediante avaliação da PGE/SP e observância do interesse público.

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Nos três primeiros meses de vigência da regulamentação, foram incluídos os contribuintes com maiores percentuais de débitos parcelados, conforme regra de transição prevista na Resolução PGE nº 31/2026. A permanência no Cadastro será reavaliada trimestralmente, considerando a manutenção dos requisitos legais.

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Como acessar a consulta

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A relação das empresas pode ser consultada no portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo:
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf

Passo a passo:

• Faça seu login por meio da opção “Entrar com o Gov.br”;

• Realize seu cadastro (necessário apenas para o primeiro acesso)

• Acesse novamente o portal;

• No menu superior esquerdo, clique na aba “Consultas”;

• Em seguida, selecione “Consulta ao Cadastro Fiscal Positivo” para visualizar a relação das empresas habilitadas.