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Comissão aprova projeto que regulamenta audiência telepresencial na Justiça do Trabalho
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Texto aprovado é substitutivo de Figueiredo A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câ...
12/12/2022 20h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3334/20, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê a modalidade telepresencial para as audiências da Justiça do Trabalho em períodos de epidemia, pandemia ou calamidade pública que dificultem ou impeçam as atividades presenciais.

Pelo texto, as audiências deverão ter a concordância das partes e serão realizadas exclusivamente com a utilização de plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vedada a utilização de sistemas alternativos.

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Nas audiências de conciliação, a sessão poderá ser realizada apenas com a presença dos advogados em caso de impossibilidade de conexão ou de participação das partes. Os advogados deverão estar devidamente constituídos nos autos para esse fim.

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Segurança jurídica
O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), deu parecer favorável. “As medidas propostas visam a aperfeiçoar as normas administrativas baixadas pelos tribunais para o funcionamento das audiências telepresenciais, de modo a afastar a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma legislação específica para tal modalidade de audiência”, disse.

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Ele apresentou um substitutivo com mudanças pontuais. Uma delas retira as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prevê o projeto, e cria uma lei própria.

Outras medidas
O texto aprovado determina também:

- é obrigação do Poder Judiciário o oferecimento das condições técnicas necessárias à preservação do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas dos advogados nas audiências telepresenciais destinadas à oitiva das partes, testemunhas e terceiros;

- as partes poderão estipular mudanças no procedimento da audiência telepresencial para ajustá-lo às especificidades da causa;

- de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções acordadas pelas partes, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade;

- aplicam-se às audiências telepresenciais as demais disposições que norteiam as sessões presenciais previstas na CLT, desde que não conflitantes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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