Geral São Paulo
Auxílio-aluguel do Governo de SP impulsiona independência financeira de vítima de violência na Grande SP; entenda o benefício
Auxílio foi ponto de partida para a autonomia de beneficiária que hoje tem mais de 100 clientes no mercado pet
26/04/2026 11h20
Por: Redação Fonte: Secom SP

Ana Paula* conheceu o auxílio-aluguel, benefício criado pelo Governo de São Paulo e administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, destinado a mulheres em situação de violência doméstica, após passar por um relacionamento abusivo que trouxe não apenas agressões físicas, mas também uma forma silenciosa e cruel de controle: a violência patrimonial.

O então companheiro controlava seu acesso ao próprio celular, vigiando o tempo em que ela permanecia online no aparelho e monitorando mensagens que ela trocava com clientes que buscavam seus cuidados com pets, o que, ao longo do tempo, foi criando dificuldades para que ela organizasse os atendimentos do trabalho.

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“Esse dinheiro [do auxílio-aluguel] foi o que me deu o primeiro estímulo para sair daquela condição em que eu estava vivendo”, conta.

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Depois de procurar o Conselho Municipal da Mulher na cidade de Itapecerica da Serra, região metropolitana de São Paulo, Ana Paula soube que tinha o perfil para receber o auxílio-aluguel. “Com o benefício, eu comprei os primeiros utensílios para atender pets em domicílio”, conta ela. O que começou como uma alternativa emergencial se transformou em um negócio sólido. Hoje, Ana Paula atende mais de 100 clientes.

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“Foi com esse apoio que eu consegui recomeçar minha vida. Hoje eu vivo do meu trabalho, com dignidade.” Atualmente, ela já não recebe mais o benefício, porque conquistou autonomia financeira.

O que é o auxílio-aluguel

O Auxílio-Aluguel, no valor de R$ 500,00, é um benefício temporário voltado a mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de garantir condições mínimas para que possam romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas. O benefício é pago por seis meses, com possibilidade de renovação por mais um período de igual duração.

Para acessar, é necessário:

• Possuir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.
• Residir no Estado de São Paulo.
• Estar em situação de vulnerabilidade social.
• Ter renda familiar, até o momento da separação, de até dois salários mínimos. O encaminhamento é feito pela rede socioassistencial de atendimento, que também acompanha cada caso.

Onde solicitar:

• O cadastramento é feito obrigatoriamente pela rede municipal de assistência social nos municípios participantes.
• Procure um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
• Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) também podem orientar.

Processo de pagamento:

• Após a solicitação na rede municipal e envio dos documentos comprobatórios, o pedido passa por análise e aprovação da SEDS.
• Sendo aprovado, o valor é disponibilizado via Poupança Social no Banco do Brasil diretamente à beneficiária.
• Mulheres com inscrição e documentos validados até o último dia útil de cada mês recebem o benefício no dia 10 do mês subsequente. (Exemplo: inscrições validadas em abril têm o primeiro pagamento liberado em 10 de maio).

*Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.

Foto: Reprodução/Secom SP