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Comissão aprova isenção previdenciária para entidades protetoras de animais
Marina Ramos/ Câmara dos Deputados Carmen Zanotto: essas entidades promovem ações relevantes para a sociedade A Comissão de Seguridade Social e F...
06/12/2022 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede às entidades protetoras de animais isenção das contribuições para a seguridade social.

Para tanto, elas deverão estar registradas no órgão local do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; prestar serviços gratuitos, sem discriminação do usuário; e prever, em caso de extinção, a destinação do patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou públicas.

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As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6222/19, do deputado Pastor Gil (PL-MA). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

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“Apesar de não fazerem parte do campo de atuação da assistência social, as entidades que atuam na defesa e na proteção dos animais merecem tratamento diferenciado, uma vez que prestam, de forma absolutamente gratuita, relevantes e imprescindíveis serviços humanitários, no sentido mais amplo da palavra”, afirmou a relatora.

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O texto aprovado também prevê prioridade às entidades de defesa e proteção aos animais certificadas pelo órgão federal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) na celebração de convênios com o poder público para a execução de programas, projetos e ações de controle de zoonoses, defesa, proteção e promoção do bem-estar animal.

O substitutivo estabelece um regramento independente, em vez de alterar a Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e foi revogada pela Lei Complementar 187 em 2021.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei