Vale do Ribeira CIDADANIA
Som alto na praia pode gerar multa e até apreensão em Ilha Comprida
Lei municipal proíbe barulho excessivo nas praias e restingas para preservar o meio ambiente e o sossego público
01/01/2026 09h00 Atualizada há 5 meses
Por: Redação

Ilha Comprida é reconhecida por suas paisagens naturais e clima de tranquilidade, características que atraem visitantes em busca de descanso e conexão com a natureza. Para preservar essa harmonia, a Lei Municipal nº 1.673/2020 proíbe o uso de som alto nas praias e restingas do município.

A legislação visa coibir a perturbação do sossego público e proteger o meio ambiente, especialmente as áreas sensíveis da orla. O descumprimento da norma pode resultar em diversas penalidades, como multa, apreensão de equipamentos sonoros, registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, se necessário, apoio policial.

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A lei também se aplica a residências: festas e barulhos excessivos podem resultar em multas lançadas diretamente no IPTU do imóvel.

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Além da legalidade, o respeito ao próximo é um valor fundamental. Nem todos compartilham o mesmo gosto musical, e a paz coletiva deve prevalecer em locais públicos. A Prefeitura reforça que preservar a tranquilidade é um compromisso de todos.

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