Foi Solicitada a licença de pesca profissional ao infrator que informou não estar com ela no momento, diante da irregularidade, foi efetuado o recolhimento do petrecho de pesca, e elaborado o auto de infração com multa no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em desfavor do infrator por infração prevista no artigo 37 da resolução SIMA 05/21, por exercer pesca sem portar a respectiva carteira de pescador.
Foi apreendida administrativamente uma rede de emalhar tipo “Corrico”, medindo 153 metro, sendo a embarcação também apreendida e foram desmalhados do petrecho 110 quilos de pescados da espécie Manjuba (Anchoviella lepidentostole), os quais foram doados 50 quilos para a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do município de Ilha Comprida e doados 60 quilos para o Serviço de Acolhimento Institucional Criança/Adolescente do município de Iguape.