Geral TRE-SP
Eleitor que deixou de votar em 3 turnos consecutivos pode ter o título cancelado; saiba como regularizar a situação
Dia 19 de maio termina o prazo para o eleitor pagar as multas
13/03/2025 16h48
Por: Redação Fonte: TRE–SP

Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e que ainda não regularizaram o título devem fazer isso até 19 de maio para evitar que o documento seja cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos estão com o título pendente de regularização. Somente na capital, há 415.170 pessoas com pendência, 30% do total. Para consultar a sua situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).


Para regularizar a situação, é preciso pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, tanto por meio do Autoatendimento quanto pelo aplicativo, inclusive via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.

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No estado, os eleitores nessa situação também poderão ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte nesta página o cartório mais próximo de sua residência). O atendimento ao público nas unidades é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório.
 

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Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema. A eleitora ou eleitor que comparecer ao cartório deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.
 

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Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
 

Eleitora ou eleitor com deficiência
 

Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
 

Falecidos
 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.