Vale do Ribeira Pílulas Jurídicas
Aposentadoria Especial
Por Edgar Benedetti
13/02/2025 09h00
Por: Redação Fonte: Edgar Benedetti

Se você exerce qualquer profissão com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, tem direito a chamada Aposentadoria Especial.

 

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E nesta pílula convido a você leitor a conhece-la.

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Como informado acima todo àquele trabalhador que, exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, é considerado pela lei como insalubres, que podem prejudicar a pessoa nos mais variados sentidos.

 

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E quais são eles: ruídos excessivos, produtos químicos, radiações, entre outros.

 

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Para ter direito a tal aposentadoria, à necessidade de contribuir entre 15, 20 ou 25 anos, a depender de acordo com o agente nocivo.

 

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Além do tempo informado, é crucial para formalização do pedido a comprovação a exposição aos agentes nocivos à saúde, como apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

 

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Comprovado, a aposentadoria especial, traz benefícios como recebimento integral do valor sem aplicação do fator previdenciário, que tende a diminuir o poder aquisitivo da moeda. Além de ser uma maneira mais rápida de alcançar a tão sonhada aposentadoria.