Vale do Ribeira Justiça
Defensoria entra com ação garantindo direito educacional de criança em Registro
Iniciativa considerou o progresso escolar do aluno constatado por escola do município de Juquiá e busca garantir o direito à educação
16/10/2024 13h30 Atualizada há 22 horas
Por: Redação Fonte: Com informações do site “Portal da Cidade Registro”

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representada pelo defensor público Andrew Toshio Hayama, ingressou com uma ação judicial contra o município de Registro e o Estado de São Paulo para garantir o direito à educação de uma criança de seis anos após a mudança de endereço de Juquiá para Registro, cidades do interior de SP. O caso envolve o descumprimento de direitos educacionais, após a criança ter sido obrigada a regredir para a pré-escola, mesmo tendo concluído todas as etapas do ensino infantil e iniciado o 1º ano do ensino fundamental.

A criança, que havia sido matriculada corretamente no ensino fundamental, foi removida da turma após a Diretoria de Ensino de Registro alegar que ela não atendia ao critério de idade mínima, conforme regulamentação do Ministério da Educação. A decisão, tomada em abril de 2024, desconsiderou o desempenho escolar e o parecer favorável da equipe pedagógica que acompanhava o estudante desde o início.

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A Defensoria Pública argumentou que a decisão de remanejar a criança para uma série inferior, após dois meses frequentando o 1º ano, prejudicou seu desenvolvimento pessoal e escolar. O defensor público Andrew Toshio Hayama enfatizou: "As ações desencontradas do poder público não podem penalizar a criança, que tem pleno direito à progressão escolar. Estamos diante de uma situação em que a capacidade do aluno foi comprovada pela equipe pedagógica e pela sua própria evolução acadêmica."

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A criança apresentou regressão em sua fala e perdeu interesse pelas atividades escolares, além de sofrer impactos emocionais devido à mudança abrupta. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedeu uma tutela provisória de urgência, determinando que a criança seja rematriculada no 1º ano do ensino fundamental, ressaltando o direito garantido pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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A ação da Defensoria Pública segue tramitando, incluindo um pedido de indenização por danos morais, como forma de reparar os prejuízos causados pela indecisão e falta de clareza das ações do poder público.