Diante dos fatos a ocorrência foi conduzida a delegacia de policia do município de Juquiá, onde à autoridade policia judiciária Dr. Eduardo Carvalho Gregório, determinou a apreensão do sub produto de origem florestal (carvão), os hortifruti, bem como os transportes acima citado, confeccionando o bo/pcn e auto de exibição e apreensão.
Na esfera administrativa foi confeccionado em desfavor do infrator a multa por transportar sub produto de origem florestal (carvão), sem licença para todo tempo da viagem, infringindo "in tese" o parágrafo 1° do artigo 47 da resolução sima 005/2021.
O tansporte transcorreu dentro de unidade de conservação da apa da serra do mar, sendo assim, majorado nos termos do artigo 70 da resolução sima 005/2021 multa simples arbitrada no valor de r$ 2.400,00.
Cabe ressaltar ainda que a extração irregular de carvão produz resíduos sólidos tóxicos e ainda emitem gases altamente poluentes, a exemplo do cádmio, do chumbo e do mercúrio, além da poluição térmica, provocada pelo aquecimento das caldeira, gerando grande poluição.
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